DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE PIRITBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a demarcação e ampliação do Perímetro Urbano no território do Município de Piritiba/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido da seguinte área:
Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto, a recolher IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício financeiro de 2020.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1072/2019
Data: 20/12/2019
Categoria: LEI COMPLEMENTAR
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 20/12/2019.