LEI Nº 1067/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

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LEI Nº 1067/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Piritiba/BA, autorizado nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além do aprovado na Lei de Meios, mais o percentual de 10% (dez por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, Incisos I, II e III da Lei 4.320/64.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1067/2019

Data: 02/12/2019

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/12/2019.

Palavras-chave
revogação de disposições Constituição Federal Poder Executivo Municipal crédito adicional execução da lei dotações do orçamento Lei Federal nº 4.320/1964 fontes de recursos Lei de Meios percentual de 10%