LEI Nº 1062/2019, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

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LEI N°1062/2019

CRIA A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL ANA E OSVALDO MACEDO.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Piritiba, a Medalha do Mérito Educacional Ana e Osvaldo Macedo; cujo é conferida as pessoas que reconhecidamente tenham se dedicado a educação, seja na inclusão, na qualidade ou na expansão.

Art. 2º - Serão outorgadas anualmente, uma medalha post mortem e uma medalha para agraciado vivo, após processo administrativo interno da Câmara de Vereadores.

§ 1º - Cada vereador terá até a data de 30 de outubro de cada ano, para indicar, caso deseje, seus agraciados, no limite de um em cada categoria.

§ 2º - A indicação será feita em ofício dirigido a Presidência da Câmara, com nome completo do agraciado e breve histórico de vida e das ações no âmbito educacional, cujo justifiquem a indicação.

§ 3º - Em até 30 dias, após recebida as indicações, a Câmara de Vereadores, em reunião interna, decidirá os nomes de cada categoria, confeccionando o referido Projeto de Decreto Legislativo, cujo seguirá a tramitação normal, conforme o Regimento Interno.

Art. 3º - As medalhas conferidas com base nesta Lei, serão entregues em Sessão Solene, marcada pela Mesa Diretora, correndo todas as despesas pelas dotações já existentes.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1062/2019

Data: 08/11/2019

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 08/11/2019.

Palavras-chave
Câmara de Vereadores educação processo administrativo Regimento Interno dotações Medalha do Mérito Educacional inclusão qualidade expansão Sessão Solene