CRIA O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal da Família, cujo se celebrará todo dia 15 de Maio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 10 DE JULHO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1057/2019
Data: 10/07/2019
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 10/07/2019.