LEI Nº 1057/2019, DE 10 DE JULHO DE 2019

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LEI N°1057/2019

CRIA O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal da Família, cujo se celebrará todo dia 15 de Maio.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 10 DE JULHO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1057/2019

Data: 10/07/2019

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 10/07/2019.

Palavras-chave
revogação de disposições Câmara de Vereadores prefeito municipal Dia Municipal da Família celebração