"Extinguir a Taxa de Iluminação Pública e toma outras providências"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinta a Taxa de Iluminação Pública que incide sobre as contas de Energia Elétrica dos consumidores do Município de Piritiba.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nQ 364/83, em todos seus artigos e parágrafos inclusive isentando de pagamento os contribuintes que estejam inscritos no livro da Dívida Ativa com débitos referente a Taxa de Iluminação Pública (TIP).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 11 de novembro de 1994
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças
(Interinamente)
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 528/94
Data: 11/11/1994
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 11/11/1994.