LEI Nº 1033/2018, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

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LEI N° 1033/2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que lhe confere a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA, autorizado nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além do aprovado na Lei de Meios, mais o percentual de 20% (vinte por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, Incisos I, II e III da Lei 4.320/64.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de PIRITIBA, em 09 de outubro de 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1033/2018

Data: 09/10/2018

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/10/2018.

Palavras-chave
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