LEI Nº 525/94, DE 05 DE ABRIL DE 1993

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LEI Nº 525/94, DE 05 DE ABRIL DE 1993

"Pede autorização para vender ações da Coelba de propriedade do Município e aplicar os recursos na Educação"

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fulcro no Artº 29/7 e 8 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei.

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a vender na Bolsa de Valores, às Ações da Coelba, Cia de Eletricidade do Estado da Bahia (ELETROBRÁS), pertencentes ao Município de Piritiba.

Artigo 2º - O valor recebido referente venda / das ações serão obrigatoriamente aplicados na construção de unidades escolares no Município, reforma ou ampliação.

Parágrafo Único - A aplicação do recurso, poder ser aplicados na construção de unidades escolares ou no caso de pequeno recurso, reforma ou ampliação.

Artigo 3º - Fica o poder Executivo, na obrigatoriedade de após à venda das referidas ações, comunicar ao Poder Legislativo os valores recebidos, e onde dever o ser a­plicados.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Piritiba (Ba), 06 de maio de 1994.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Lima Cedraz
Secretária de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 525/94

Data: 06/05/1994

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/05/1994.

Palavras-chave
Poder Executivo revogação de disposições venda de ações Bolsa de Valores Coelba unidades escolares reforma ampliação Poder Legislativo aplicação de recursos