LEI Nº 525/94, DE 05 DE ABRIL DE 1993
"Pede autorização para vender ações da Coelba de propriedade do Município e aplicar os recursos na Educação"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fulcro no Artº 29/7 e 8 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a vender na Bolsa de Valores, às Ações da Coelba, Cia de Eletricidade do Estado da Bahia (ELETROBRÁS), pertencentes ao Município de Piritiba.
Artigo 2º - O valor recebido referente venda / das ações serão obrigatoriamente aplicados na construção de unidades escolares no Município, reforma ou ampliação.
Parágrafo Único - A aplicação do recurso, poder ser aplicados na construção de unidades escolares ou no caso de pequeno recurso, reforma ou ampliação.
Artigo 3º - Fica o poder Executivo, na obrigatoriedade de após à venda das referidas ações, comunicar ao Poder Legislativo os valores recebidos, e onde dever o ser aplicados.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 06 de maio de 1994.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Secretária de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 525/94
Data: 06/05/1994
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 06/05/1994.