LEI Nº 1028/2018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

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LEI Nº 1028/2018

INSTITUI O DIA DO CAPELÃO.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Capelão, a ser comemorado anualmente em 09 de dezembro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA-BA, 10 DE SETEMBRO DE 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito


 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1028/2018

Data: 10/09/2018

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 10/09/2018.

Palavras-chave
Piritiba Câmara de Vereadores publicação prefeito municipal comemoração Dia do Capelão