LEI Nº 524/94, DE 30 DE ABRIL DE 1994

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LEI Nº 524/94, DE 30 DE ABRIL DE 1994

Pede autorização legislativa para doar bem imóvel à instituição comunitária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EPIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 29 da Lei Orgânica deste município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente lei.

Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sob condição, à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHO VERMELHO, deste município, uma área de terra medindo 43,65 hectares, zona rural;

Parágrafo Único - A referida área de terra fica localizada no imóvel rural denominado "Riacho Vermelho", no mencionado distrito do França, propriedade do município e havido por compra mediante título legal e transcrito sob matrícula 232, registro 01, livro 2-A, do Cartório Imobiliário de Piritiba;

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sob condição, à Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito do França, deste Município, uma área de terra medindo 48,65 hectares (111 tarefas), situada na zona rural.

Parágrafo único – A referida área de terra fica localizada no imóvel rural denominado “Riacho Vermelho”, no mencionado Distrito do França, propriedade do Município, havido por compra mediante título legal e transcrito sob matrícula nº 232, registro 01, VRO 2-A do Cartório Imobiliário desta Comarca de Piritiba.

Artigo 2º – O imóvel em apreço destina-se à instalação de um campo de produção agrícola a ser utilizado pelos lavradores filiados à Associação, no cultivo de suas plantações próprias.

Artigo 3º – No caso de extinção da Associação ou desvio total da finalidade aqui especificada, o imóvel doado retornará ao patrimônio do Município.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 30 de abril de 1994.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Cedraz
Secretária de Adm. e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 524/94

Data: 30/04/1994

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 30/04/1994.

Palavras-chave
Poder Executivo autorização legislativa instituição comunitária área rural campo de produção agrícola associação de lavradores extinção de associação patrimônio municipal