LEI Nº 524/94, DE 30 DE ABRIL DE 1994
Pede autorização legislativa para doar bem imóvel à instituição comunitária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 29 da Lei Orgânica deste município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente lei.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sob condição, à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHO VERMELHO, deste município, uma área de terra medindo 43,65 hectares, zona rural;
Parágrafo Único - A referida área de terra fica localizada no imóvel rural denominado "Riacho Vermelho", no mencionado distrito do França, propriedade do município e havido por compra mediante título legal e transcrito sob matrícula 232, registro 01, livro 2-A, do Cartório Imobiliário de Piritiba;
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sob condição, à Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito do França, deste Município, uma área de terra medindo 48,65 hectares (111 tarefas), situada na zona rural.
Parágrafo único – A referida área de terra fica localizada no imóvel rural denominado “Riacho Vermelho”, no mencionado Distrito do França, propriedade do Município, havido por compra mediante título legal e transcrito sob matrícula nº 232, registro 01, VRO 2-A do Cartório Imobiliário desta Comarca de Piritiba.
Artigo 2º – O imóvel em apreço destina-se à instalação de um campo de produção agrícola a ser utilizado pelos lavradores filiados à Associação, no cultivo de suas plantações próprias.
Artigo 3º – No caso de extinção da Associação ou desvio total da finalidade aqui especificada, o imóvel doado retornará ao patrimônio do Município.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 30 de abril de 1994.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Cedraz
Secretária de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 524/94
Data: 30/04/1994
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 30/04/1994.