Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2018, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 50.902.867,20.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 13.817.467,80.
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 64.720.335,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES – 68.020.240,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – 1.710.505,00
Receita Patrimonial – 2.091.000,00
Receita de Serviços – 158.750,00
Transferências Correntes – 63.890.920,00
Outras Receitas Correntes – 169.065,00
RECEITAS DE CAPITAL – 2.215.100,00
Operações de Crédito – 504.500,00
Alienação de Bens – 20.900,00
Transferências de Capital – 1.689.700,00
DEDUÇÃO DA RECEITA – -5.515.005,00
TOTAL GERAL – 64.720.335,00
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 64.720.335,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – 1.920.000,00
GABINETE DO PREFEITO – 846.620,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS – 4.854.614,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 34.600.697,45
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA – 6.124.965,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – 1.268.645,00
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER – 1.287.325,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2.341.408,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 11.467.349,30
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE – 8.710,00
TOTAL – 64.720.335,00
LEGISLATIVA – 1.920.000,00
ADMINISTRAÇÃO – 4.541.749,75
ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2.350.118,50
SAÚDE – 11.467.349,30
EDUCAÇÃO – 34.600.697,45
CULTURA – 370.975,00
URBANISMO – 5.183.030,00
HABITAÇÃO – 104.500,00
AGRICULTURA – 1.222.025,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS – 6.270,00
TRANSPORTE – 397.100,00
DESPORTO E LAZER – 805.100,00
ENCARGOS ESPECIAIS – 1.125.820,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 625.600,00
TOTAL – 64.720.335,00
DESPESAS CORRENTES – 45.540.624,60
Pessoal e Encargos Sociais – 25.884.421,85
Juros e Encargos da Dívida – 27.900,00
Outras Despesas Correntes – 19.628.302,75
DESPESAS DE CAPITAL – 18.554.110,40
Investimentos – 18.042.910,40
Amortização da Dívida – 511.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 625.600,00
TOTAL – 64.720.335,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
a) Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - O limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar às hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:
I – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018;
II – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018;
III – Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018;
IV – Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018;
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000. (Revogado)
Art. 9º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 10 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2018, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 08 de dezembro de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1002/2017
Data: 08/12/2017
Categoria: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 08/12/2017.