LEI Nº 07/1955, DE 25 DE ABRIL DE 1955

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LEI Nº 07/1955, DE 25 DE ABRIL DE 1955

CRIA FERIADO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica considerado feriado municipal a dia 28 de novembro em comemoração à data da criação do Município de Piritiba, por força da lei 503, de 28 de novembro de 1952.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 25 de abril de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 07/1955

Data: 25/04/1955

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Publicação

Publicado em 25/04/1955.

Palavras-chave
revogação de disposições Piritiba Câmara de Vereadores feriado municipal criação do município prefeito municipal data de publicação lei municipal comemoração 28 de novembro