LEI Nº 987/2017, DE 02 DE JUNHO DE 2017

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LEI Nº 987/2017

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR

CONVÊNIOS, CONTRATOS, CONSÓRCIOS, CONVENÇÕES,

COMODATOS E ACORDOS OUTROS, COM A UNIÃO, COM

OS ESTADOS E COM OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Contratos, Convenções, Consórcios, Comodatos e quaisquer tipos de acordos, com Órgãos da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros, inclusive com Organizações Internacionais, bem como, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e as pessoas jurídicas de direito privado particulares até 31 de Dezembro de 2020.

Art. 2º – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal obrigado a encaminhar todo e qualquer convênio firmado à Câmara Municipal, no prazo de até 30 (trinta dias) da celebração do contrato.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo, cópia individual da prestação de contas dos convênios firmados no prazo de cinco dias úteis após o encaminhamento das mesmas aos órgãos conveniados.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - BA, 02 de junho de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 987/2017

Data: 02/06/2017

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 02/06/2017.

Palavras-chave
orçamento câmara municipal contratos convênios Poder Executivo Municipal prestação de contas consórcios comodatos acordos União