LEI Nº 986/2017, DE 30 DE MAIO DE 2017

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LEI Nº. 986/2017

REGULAMENTO NO ÂMBITO MUNICIPAL, O INCENTIVO A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal a política de incentivo e valorização dos artistas locais.

Art. 2º. A política municipal de incentivo e valorização dos artistas locais consiste em:

  1. Assegurar a contratação de no mínimo 15% de artistas locais, nos eventos custeados ou patrocinados pelo município, quando neste se apresente mais que 2 (dois) artistas;
  2. Assegurar o pagamento prioritário aos mesmos;
  3. Garantir uma estrutura mínima para que a apresentação se desenvolva de maneira compatível com o esperado.

Art. 3º. Em caso de descumprimento da presente Lei, ficará o ordenador da despesa, obrigado a ressarcir aos cofres municipais o valor pago em dissonância com esta Lei, sem prejuízo das demais sanções.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - BA, 30 de maio de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 986/2017

Data: 30/05/2017

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 30/05/2017.

Palavras-chave
contratação eventos incentivo artistas locais política municipal valorização pagamento prioritário estrutura mínima descumprimento ressarcimento