REGULAMENTO NO ÂMBITO MUNICIPAL, O INCENTIVO A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal a política de incentivo e valorização dos artistas locais.
Art. 2º. A política municipal de incentivo e valorização dos artistas locais consiste em:
Art. 3º. Em caso de descumprimento da presente Lei, ficará o ordenador da despesa, obrigado a ressarcir aos cofres municipais o valor pago em dissonância com esta Lei, sem prejuízo das demais sanções.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - BA, 30 de maio de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 986/2017
Data: 30/05/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito
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Publicado em 30/05/2017.