Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terreno medindo 5.024,14m² (cinco mil, vinte e quatro metros e quatorze decímetros quadrados), situada ao lado da Unidade Básica de Saúde – UBS da Lavanderia, (antigo Clube dos Encardidos), de propriedade deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno medindo 5.024,14m² (cinco mil, vinte e quatro metros e quatorze decímetros quadrados), situada ao lado da Unidade Básica de Saúde – UBS da Lavanderia, (antigo Clube dos Encardidos), de propriedade deste Município, dividido em 22 (vinte e dois) lotes.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada às seguintes pessoas:
Art. 3º A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para fins de habitação residencial, sendo vedado o uso para fins divergentes.
Art. 4º Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou os donatários não efetivem o compromisso assumido na urbanização da presente área, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.
Art. 5º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 03 (três) anos, a contar da efetivação da doação, ou seja, registro da referida escritura.
Art. 6º As despesas referentes ao registro da referida doação, correrão por conta dos donatários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - Bahia, 26 de abril de 2017.
Samuel Oliveira Santana
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 973/2017
Data: 26/04/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 26/04/2017.