LEI Nº 516/1993, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
"MAJORA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Municipio decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio de Piritiba em 40% (Quarenta por cento), retroativo a 12 de julho de 1993.
Artigo 2º - A partir de 12 de agosto de 1993, fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste mensal linear de acordo com o incremento da receita no mesmo percentual do acréscimo em relação ao mês anterior, exetuando-se os valores dos Convênios.
Artigo 3º - Beta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 09 de setembro de 1993
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 516/1993
Data: 09/09/1993
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 09/09/1993.