LEI Nº 965/2016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

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LEI Nº 965/2016

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA.

A Câmara de Vereadores da Cidade de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as agências bancárias, instaladas no âmbito do Município, obrigadas a prestar, no setor de autoatendimento – caixa eletrônico, um serviço completo e eficaz.

Art. 2º - Entende-se por atendimento completo e eficaz para fins da presente lei:

  1. Que ao menos 75% dos caixas de autoatendimento estejam sempre em funcionamento dentro do horário pré-estabelecido para este serviço nas agências;
  2. Que ao menos 50% dos caixas de autoatendimento estejam aptos para a operação financeira conhecida como saque, dentro do horário pré-estabelecido para este serviço nas agências;
  3. Que nos dias de pagamento de aposentados, seja disponibilizado um servidor do banco para auxiliar os idosos no serviço de autoatendimento.
  4. Que seja disponibilizado aos usuários, banheiros munidos de acessibilidade, nos moldes da Lei n° 10.098, de dezembro de 2000, bem como acesso a água potável.

Parágrafo Único - A existência de caso fortuito ou força maior afastam a incidência desta lei.

Art. 3º - As agências bancárias tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se suas disposições.

Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:

  1. advertência;
  2. multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
  3. multa de R$ 800,00 (oitocentos reais);
  4. suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª reincidência.

Art. 5º - As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, concedendo-se direito de defesa ao Banco denunciado.

Art. 6º - O Município adotará providências junto ao Banco Central para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 13 de outubro de 2016

IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 965/2016

Data: 13/10/2016

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: IVAN SILVA CEDRAZ

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Publicação

Publicado em 13/10/2016.

Palavras-chave
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