LEI Nº 963/2016, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

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LEI Nº 963/2016.

DÁ NOME A RUA

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, Faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominada de Therezinha Alves Ribeiro as Travessas Otávio Souza Santos, Travessa Primeira do Ventura e Travessa Primeira João Bento Lima, segundo à EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.) e de acordo à COELBA (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) a referida Rua é denominada respectivamente Rua Otávio Souza Santos, Rua Celso Lima e Rua 01 20, que liga a Avenida Otávio Souza Santos com a Escola Municipal Aloysio Cedraz, no Distrito do França neste município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 11 de outubro de 2016

IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 963/2016

Data: 11/10/2016

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: IVAN SILVA CEDRAZ

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 11/10/2016.

Palavras-chave
revogação de disposições publicação câmara municipal Coelba denominação de rua atribuições sanciona EMBASA distrito do França Travessas