LEI Nº 960/2016, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

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LEI Nº 960/2016

DÁ NOME A RUA

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, Faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominada de Gerson Pires de Santana a Rua Haroldo Cedraz como é popularmente conhecida e segundo à EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.) e de acordo à COELBA (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) a referida Rua é denominada de Rua 02 2, localizada nos fundos da Escola Municipal Aloysio Cedraz, no Distrito do França neste município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 11 de outubro de 2016

IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 960/2016

Data: 11/10/2016

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: IVAN SILVA CEDRAZ, PREFEITO MUNICIPAL

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Publicação

Publicado em 11/10/2016.

Palavras-chave
publicação revogação câmara municipal disposições em contrário Coelba denominação de rua atribuições EMBASA sanção gabinete do prefeito