Lei nº 908/2015, de 10 de março de 2015

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Lei nº 908/2015

DÁ O NOME A BAIRRO

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal de Piritiba sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Bairro Rubens Navarro de Araújo (Rubão) toda área delimitada desde a sua antiga casa, até os fundos do Colégio Estadual Aydil Lima dos Santos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba-BA, 10 de março de 2015.

IVAN SILVA GOMES
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 908/2015

Data: 10/03/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: IVAN SILVA GOMES

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Publicação

Publicado em 10/03/2015.

Palavras-chave
Colégio Estadual Aydil Lima dos Santos