DÁ O NOME A BAIRRO
A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal de Piritiba sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Bairro Rubens Navarro de Araújo (Rubão) toda área delimitada desde a sua antiga casa, até os fundos do Colégio Estadual Aydil Lima dos Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba-BA, 10 de março de 2015.
IVAN SILVA GOMES
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 908/2015
Data: 10/03/2015
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: IVAN SILVA GOMES
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Publicado em 10/03/2015.