LEI Nº 909/2015, DE 16 DE MARçO DE 2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Lei nº 909/2015

Dá o nome a rua.

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica denominada de Glaclistone da Rocha Leão a Rua que se inicia ao lado da padaria de Dida em direção ao Loteamento Cinco Várzeas.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba/BA, 16 de março de 2015.

IVAN SILVA DEOCAZ
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 909/2015

Data: 16/03/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 16/03/2015.

Palavras-chave
publicação revogação câmara municipal denominação de rua atribuições legais