LEI Nº 908/2015, DE 16 DE MARÇO DE 2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
Lei nº 908/2015
 
DÁ NOME A BAIRRO

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:

Art 1° Fica denominado de Bairro Rubens Navarro de Araújo (Rubão) toda área delimitada desde a sua antiga casa, até os fundos do Colégio Estadual Aydil Lima dos Santos.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PIRITIBA,  16 DE MARÇO DE 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal
 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 908/2015

Data: 16/03/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 16/03/2015.

Palavras-chave
revogação de disposições câmara municipal atribuições legais sancionada denominação de bairro