A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:
Art 1° Fica denominado de Bairro Rubens Navarro de Araújo (Rubão) toda área delimitada desde a sua antiga casa, até os fundos do Colégio Estadual Aydil Lima dos Santos.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PIRITIBA, 16 DE MARÇO DE 2015.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 908/2015
Data: 16/03/2015
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 16/03/2015.