LEI Nº 903/2015, DE 16 DE MARçO DE 2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Lei nº 903/2015

Fica denominada de Altamirando Silva Sampaio a primeira rua à direita logo após ao Clube do 50, em sentido a saída da cidade.

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:

Art 1° Fica denominada de Altamirando Silva Sampaio a primeira rua à direita logo após ao Clube do 50, em sentido a saída da cidade.

Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba/BA, 16 de março de 2015.

IVAN CEDRAZ
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 903/2015

Data: 16/03/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 16/03/2015.

Palavras-chave
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