ESTABELECE O PADRÃO VISUAL A SER APLICADO NOS BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido o padrão visual a ser aplicado nos bens públicos do Município de Piritiba/BA, sendo que o mesmo encontra fundamento nas cores dos símbolos municipais, e deverá ser observado pelos gestores em respeito aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e economicidade.
Parágrafo Único: O Padrão Visual de que trata o artigo primeiro será caracterizado pela utilização das seguintes cores:
Art. 2° - Em não sendo observado o Padrão Visual estabelecido no artigo anterior pelos Gestores Públicos, caberá representação do faltoso, por qualquer cidadão, perante o Ministério Público Estadual, por ato de improbidade administrativa, na modalidade de desobediência aos princípios constitucionais administrativos, ressalvadas as demais medidas judiciais previstas nas normas aplicáveis ao assunto.
Art. 3° - Esta lei não busca interferir na discricionariedade do Poder Executivo quanto ao seu cronograma de obras, todavia, determina que para as obras, reformas e pinturas futuras, deverá ser observado o padrão visual ora estabelecido, sob as penalidades legais.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Piritiba/BA, 04 de dezembro de 2014.
Ivan Silva Cedraz Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 893/2014
Data: 04/12/2014
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 04/12/2014.