LEI Nº 891/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

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LEI Nº 891/2014

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual do Quadriênio 2014–2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.


CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I – Da Estimativa da Receita

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 45.697.000,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

Discriminação Total (R$)
Receitas Correntes 44.883.000,00
Receita Tributária 1.208.000,00
Receita Patrimonial 181.000,00
Receita de Serviços 830.000,00
Transferências Correntes 42.337.000,00
Outras Receitas Correntes 327.000,00
Receitas de Capital 5.023.000,00
Operações de Crédito 900.000,00
Alienação de Bens 60.000,00
Transferências de Capital 4.063.000,00
Deduções da Receita (4.209.000,00)
Receita Total 45.697.000,00

Seção II – Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 45.697.000,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais).

Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – Por Órgãos (Resumo):

  • Poder Legislativo (Câmara Municipal): R$ 1.534.000,00

  • Poder Executivo: R$ 44.163.000,00

    • Gabinete do Prefeito: R$ 910.000,00

    • Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças: R$ 4.293.600,00

    • Secretaria de Educação: R$ 18.734.100,00

    • Secretaria de Saúde: R$ 8.242.650,00

    • (Demais órgãos conforme Anexos)

II – Por Funções (Resumo):

  • Educação: R$ 18.734.100,00

  • Saúde: R$ 8.242.650,00

  • Urbanismo: R$ 6.572.000,00

  • Administração: R$ 4.053.400,00

  • Reserva de Contingência: R$ 457.000,00


Seção III – Das Autorizações

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – Abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Municipal, decorrentes de:

a) Superávit Financeiro do exercício anterior;
b) Excesso de Arrecadação;
c) Anulação parcial ou total de dotação;
d) Operações de crédito autorizadas.

II – Abrir créditos suplementares para suprir insuficiências em dotações de pessoal, encargos sociais, inativos, dívida pública e precatórios, também até o limite de 40%.

Art. 7º Fica autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, conforme art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As Metas Fiscais para 2015 ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes dos anexos desta Lei.

Art. 9º As prioridades da Administração Pública são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 21 de novembro de 2014.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças

 

ANEXOS NO ARQUIVO ORIGINAL

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 891/2014

Data: 21/11/2014

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 21/11/2014.

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