LEI Nº 877/2014, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2014

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 877/2014

Regulamenta o pagamento de bônus a professores municipais da educação básica com o resíduo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, instituído com a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.

O Poder Legislativo de Piritiba, usando de suas atribuições, faz saber que aprova a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bônus e efetuar pagamento aos profissionais integrantes do magistério público municipal remunerado com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, à conta dos resíduos apurados dos recursos do referido Fundo, ocorridos durante o exercício até o montante de 100% (cem por cento).

Art. 2º

Os resíduos serão pagos em de “Bônus de Valorização Profissional” aos docentes, titulares de empregos ou contratados por tempo determinado, ocupantes de empregos de suporte pedagógico do Quadro do Magistério Municipal, que tenham recebido seus vencimentos com verbas exclusivas do FUNDEB.

Art. 3º

O Bônus de Valorização Profissional será concedido de forma equânime entre profissionais do magistério de acordo com o nível.

Parágrafo único – É terminantemente vedada a concessão de bônus em valor não igualitário entre profissionais de mesmo nível.

Art. 4º

Toda despesa decorrente do presente rateio correrá por conta da dotação orçamentária própria do FUNDEB.

Art. 5º

O pagamento de bônus que trata a presente Lei será efetuado com o saldo dos resíduos apurados à conta dos recursos do FUNDEB no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente.

Art. 6º

Os casos omissos da presente Lei serão regularizados pela Lei nº 755/2008 – Estatuto do Magistério Público Municipal.

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba/BA, 10 de janeiro de 2014.

IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 877/2014

Data: 10/01/2014

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 10/01/2014.

Palavras-chave
dotação orçamentária pagamento magistério público resíduos educação básica FUNDEB bônus professores municipais FUNDES valorização profissional