PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Que dispõe sobre a criação da Comenda João Damascena Sampaio.
O Poder Legislativo de Piritiba, usando de suas atribuições, faz saber que aprova a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a Comenda João Damasceno Sampaio, destinada a reconhecer e homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços à sociedade Piritibana.
Artigo 2º - A Comenda João Damasceno Sampaio será conferida em Sessão comemorativa da Câmara Municipal.
Artigo 3º - A Comenda será conferida a 6 (seis) pessoas inter vivos e 6 (seis) pessoas post mortem homenageadas a cada ano.
Artigo 4º - Os nomes propostos serão organizados em listas e serão submetidos à votação para eleição dos homenageados, limitados a um máximo de 6 (seis) por ano.
§ 1º - As propostas deverão conter os nomes dos candidatos, suas nacionalidades, profissões, dados biográficos e as indicações pormenorizadas das atitudes meritórias que justifiquem as indicações.
§ 2º - O simples exercício regular da profissão não configura mérito para outorga da presente comenda.
Artigo 5º - Compete ainda aos membros da Câmara Municipal em relação a instituição da Comenda João Damasceno Sampaio:
Artigo 6º - A insígnia da Comenda consistirá de uma medalha dourada e/ou prateada, tendo na face principal, ao centro, em relevo, a efígie do patrono, circundado pela legenda "Comenda João Damasceno Sampaio" com o ano da concessão.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE JANEIRO DE 2014.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Esta edição encontra-se no site: www.piritiba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 876/2014
Data: 10/01/2014
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 10/01/2014.