LEI Nº 890/2014, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

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Lei nº 890/2014

Reconhece de utilidade Pública Municipal a ONG - Céu Azul, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piritiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito no Município de Piritiba - Bahia, a "ONG - Céu Azul", com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sendo uma instituição não governamental, com finalidade das Atividades de Associações de defesa de direitos Sociais, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 18.627.647 /0001-03, com sede e foro na Rua Virgílio Pereira Lima nº 07, Centro, município de Piritiba, Estado da Bahia.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba - BA, 03 de outubro de 2014.

IVAN SILVACEDRAZ
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 890/2014

Data: 03/10/2014

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/10/2014.

Palavras-chave
utilidade pública ONG direito privado sem fins lucrativos defesa de direitos sociais instituição não governamental