LEI Nº 882/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Lei nº 882/2014

Reconhece de utilidade Publica Municipal da Augusta e Respeitável Loja Maçônica Deus e Justiça, JJº 99, Oriente de Piritiba, Bahia.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piritiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art, 1º- Fica reconhecida de Utilidade Publica para todos os efeitos no âmbito do município de Piritiba, a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Deus e Justiça, n° 99, Oriente Piritiba, Pessoa Jurídica de Direito privado, com sede e foro no Município e Comarca de Piritiba, situada a Rua Professor Oswaldo Macedo, S/Nº, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n? 05.781.267 /0001-87, Estado da Bahia.

Art, 2º- Esta Augusta e Respeitável Loja Maçônica Deus e Justiça, nº 99, Oriente de Piritiba, Bahia. Tem por objetivo, promover e desenvolver atividades que impulsione o bem estar Social e Econômico deste Município, através de ações que desenvolvam nos diversos seguimentos e capacitação e qualificação mutua para todos os Munícipes.

Art. 3°- Permanecerá de utilidade Publica enquanto mantiver suas Atividades no Município.

Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

Piritiba - Ba, 09 DE ABRIL DE 2014.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 882/2014

Data: 09/04/2014

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/04/2014.

Palavras-chave
Piritiba legislação municipal utilidade pública desenvolvimento econômico capacitação Loja Maçônica atividades municipais qualificação bem estar social direito privado