LEI Nº 508/1993, DE 05 DE ABRIL DE 1993

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LEI Nº 508/1993, DE 05 DE ABRIL DE 1993

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faço saber que a câmara de Vereadores deste Município de Piritiba, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de área de terra medindo 15.200m² em favor da MFM Industrial de Óleo Ltda, podendo para tanto, assinar Escritura.

Artigo 2º - A área doada no Artigo anterior, se destina à implantação da sede e unidades produtivas da mencionada Empresa.

Artigo 3º - A Donatária só poderá alienar o imóvel objeto da doação de que trata o Artigo 1º desta Lei após a execução de pelo menos 70% das obras a que se destina.

Artigo 4º - Caso a Empresa não iniciar as obras até o dia 31.12.94, o imóvel retornará ao Patrimônio do Município.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba, 05 de abril de 1993.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

 

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 508/93

Data: 05/04/1993

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Itamar Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 05/04/1993.

Palavras-chave
doação de terra implantação de sede unidades produtivas alienação de imóvel patrimônio do município