LEI Nº 878/2014, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

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LEI Nº 878/2014

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS NA FORMA EM QUE DISCRIMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Piritiba, autorizado a firmar convênios, contratos ou outras parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, especificamente, todos os Ministérios, Secretarias, Órgãos Federais e Estaduais da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como entidades civis sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública pela Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa da Bahia.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, obrigando-se ao Executivo Municipal encaminhar à Câmara Municipal de Piritiba, cópias dos documentos firmados em decorrência desta Lei, que vigorará até 15 de Fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 29 de Janeiro de 2014.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 878/2014

Data: 27/01/2014

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 27/01/2014.

Palavras-chave
orçamento câmara municipal convênios Administração Pública entidades privadas utilidade pública parcerias entidades civis entidades públicas sem fins lucrativos