PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
(74) 3628-2153
CNPJ: 13.795.786/0001-22
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRITIBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIRITIBA, PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba, objetivando a concessão de subvenção social tendo por finalidade a prestação de serviços de assistência aos produtores rurais do Município de Piritiba.
Art. 2° - O valor da subvenção será repassado até o 10º dia útil do mês subsequente após a firmatura do convênio. Ficando o Sindicato beneficiado comprometido a prestar contas do auxílio num prazo de 60 (sessenta) dias após o repasse do dinheiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do repasse está limitado a no máximo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês.
Art. 3° - A concessão do auxílio financeiro fica condicionada à prestação de contas por parte da entidade interessada e sua aprovação pelo Poder Executivo.
Art. 4° - Servirá de recursos para atender as despesas da corrente Lei, a seguinte dotação orçamentária:
Fonte: Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade gestora: 05.02.00
Projeto/Atividade: 2.051 de apoio a entidade de utilidade pública
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.0000 subvenções sociais
Parágrafo Único - As leis orçamentárias dos exercícios subsequentes consignarão recursos previstos nesta Lei que estarão vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, 07 de outubro de 2013
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 863/2013
Data: 07/10/2013
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 07/10/2013.