LEI Nº 840, DE 19 DE ABRIL DE 2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº. 840 DE 01 DE ABRIL DE 2013

"Reconhece de Utilidade Pública à Associação dos Irrigantes do Distrito do França Adjacências ARRIDOFRANÇA."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação dos Irrigantes do Distrito do França e Adjacências - ARRIDOFRANÇA.

Artigo 2° - Esta Associação tem por objetivo, promover e desenvolver atividades que impulsione o bem estar Social e Econômico desta Comunidade, através de ações que desenvolvam nos diversos segmentos e capacitação e qualificação mútua para todos os associados.

Artigo 3° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas Atividades no Município.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba - Bahia, 01 de abril de 2013.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 840

Data: 19/04/2013

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz

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Publicação

Publicado em 19/04/2013.

Palavras-chave
atividades município comunidade utilidade pública desenvolvimento econômico capacitação associação qualificação bem estar social irrigantes