PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Autoriza o Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento 5/A - EMBASA, o instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direito e Obrigações, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer e confessar dívida decorrente do serviço de fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário e firmar acordo de parcelamento com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento 5/A - EMBASA, em até 120 (cento e vinte) meses, nos termos do Art. 29, §1º, da Lei Complementar 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal - Art. 21, §1º, §2º e §3º da Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 2º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do parcelamento autorizado por essa Lei, podendo o Executivo Municipal promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos pagamentos de principal e encargos, em caráter irretratável, a modo pro solvendo, por todo o tempo de vigência do parcelamento e até sua liquidação, as receitas do ICMS.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Piritiba - Bahia, 26 de março de 2013
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 836
Data: 26/03/2013
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz
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Publicado em 26/03/2013.