"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para construção de duas Academias da Saúde, sendo uma na sede do Município de Piritiba e outra no Distrito de Porto Feliz e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado até o limite de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para a construção de duas Academias de Saúde equipadas - Modalidade Ampliada - sendo uma na Sede e a outra no Distrito de Porto Feliz neste Município.
Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente da transferência de recursos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE MAIO DE 2012.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 826
Data: 30/05/2012
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 30/05/2012.