LEI Nº 826, DE 30 DE MAIO DE 2012

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 826 DE 30 DE MAIO DE 2012.

"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para construção de duas Academias da Saúde, sendo uma na sede do Município de Piritiba e outra no Distrito de Porto Feliz e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado até o limite de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para a construção de duas Academias de Saúde equipadas - Modalidade Ampliada - sendo uma na Sede e a outra no Distrito de Porto Feliz neste Município.

Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente da transferência de recursos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 DE MAIO DE 2012.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 826

Data: 30/05/2012

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 30/05/2012.

Palavras-chave
crédito especial despesa município de Piritiba orçamento fiscal Governo federal Contabilidade Municipal classificação de despesa transferência de recursos Academias da Saúde Ministério da Saúde