PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Altera o Art. 1° da Lei 814/2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 O Art. 1° da Lei 814/2011, fica alterado com o disposto nesta lei passando a ter a seguinte redação:
§ 1 ° Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS o piso salarial de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), tendo como gratificação 10% (dez por cento) sobre o salário base dos servidores a título de insalubridade.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA,15 de Maio de 2012.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
SAULO EUZINIO VIANA SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 824
Data: 15/05/2012
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 15/05/2012.