LEI Nº 818, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 818 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno ao Governo do Estado da Bahia para construção do prédio sede da DIREC 17/PIRITIBA e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual da Educação um terreno para construção do prédio sede da Diretoria Regional de Educação - DIREC17/PIRITIBA.

Art. 2° O terreno doado está localizado nas dependências do Centro Municipal de Educação (antigo Cenecista), compreendendo as medidas de 40 (Quarenta) metros de frente por 50 (Cinquenta) metros de fundo, totalizando 2.000 (Dois) m².

Art. 3° A área doada faz as seguintes divisas: ao fundo com o Município de Piritiba, à frente com a Av. Adernar Sodré (antiga Av. Roberto Santos), do lado esquerdo com o terreno da Agência da Previdência Social - INSS, do lado direito com a residência da Sra Valdenice Souza Santos.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 818

Data: 27/12/2011

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/12/2011.

Palavras-chave
Piritiba câmara municipal construção atribuições doação de terreno Governo do Estado da Bahia Secretaria Estadual da Educação prédio sede Diretoria Regional de Educação DIREC17