LEI Nº 815, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 815 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 2º – Este Orçamento abrange todos os órgãos e unidades orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2012.


CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DE RECEITA

Art. 3º – A Receita total estimada para o exercício de 2012 é de R$ 35.914.700,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e quatorze mil e setecentos reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.

1. Receitas Correntes

Receita Tributária .......................................................... R$ 1.466.980,00
Receita Patrimonial ....................................................... R$ 229.470,00
Receita de Serviços ....................................................... R$ 1.612.350,00
Transferências Correntes ............................................. R$ 33.649.115,00
Outras Receitas Correntes ............................................ R$ 237.485,00
Total das Receitas Correntes .................................. R$ 37.195.400,00

2. Conta Redutora

Redutora do FUNDEB ................................................... R$ 3.589.680,00
Receita Corrente Líquida .......................................... R$ 33.605.720,00

3. Receitas de Capital

Operações de Crédito .................................................... R$ 702.900,00
Alienação de Bens ......................................................... R$ 12.500,00
Transferências de Capital ............................................. R$ 1.593.580,00
Total das Receitas de Capital ................................. R$ 2.308.980,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ESTIMADA .................. R$ 35.914.700,00


CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º – O total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 35.914.700,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e quatorze mil e setecentos reais), sendo R$ 25.627.770,00 do Orçamento Fiscal e R$ 10.286.930,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:

Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais ........................................... R$ 16.781.850,00
Juros e Encargos da Dívida .......................................... R$ 10.200,00
Outras Despesas Correntes ........................................... R$ 13.374.740,00
Total das Despesas Correntes ................................. R$ 30.166.790,00

Despesas de Capital

Investimentos ............................................................... R$ 4.397.650,00
Inversões Financeiras ................................................... R$ 34.200,00
Amortização da Dívida ................................................ R$ 980.000,00
Total das Despesas de Capital ................................. R$ 5.411.850,00

Reserva de Contingência ......................................... R$ 336.060,00

TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA ..................... R$ 35.914.700,00


§ 1º – A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:

Legislativa ...................................................... R$ 1.177.200,00
Administração ................................................ R$ 3.337.552,00
Assistência Social .......................................... R$ 1.130.360,00
Saúde ............................................................... R$ 9.173.570,00
Trabalho ........................................................... R$ 4.800,00
Educação ......................................................... R$ 12.481.250,00
Cultura .............................................................. R$ 909.100,00
Urbanismo ....................................................... R$ 3.390.400,00
Habitação ......................................................... R$ 582.300,00
Agricultura ....................................................... R$ 270.300,00
Indústria ............................................................ R$ 196.000,00
Comércio e Serviços ....................................... R$ 50.000,00
Transporte ....................................................... R$ 1.211.408,00
Desporto e Lazer ............................................... R$ 674.200,00
Encargos Especiais ............................................ R$ 990.200,00
Reserva de Contingência ................................ R$ 336.060,00

TOTAL GERAL .................................................... R$ 35.914.700,00


§ 2º – A despesa de que trata este artigo está distribuída em Unidades Orçamentárias, na forma abaixo:

01.01.00 – Legislativo Municipal .................................................... R$ 1.177.200,00
02.01.00 – Gabinete do Prefeito .................................................... R$ 528.220,00
03.01.00 – Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças ............ R$ 2.610.932,00
03.02.00 – Encargos Gerais do Município ..................................... R$ 1.326.260,00
04.01.00 – Secretaria da Educação e Cultura ................................ R$ 344.150,00
04.02.00 – Departamento Municipal de Ensino .............................. R$ 1.165.400,00
04.03.00 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB ........... R$ 9.935.100,00
04.04.00 – Administração de Recursos do FNDE e Convênios ........ R$ 1.046.600,00
05.01.00 – Secretaria do Trabalho e Ação Social ........................... R$ 105.700,00
05.02.00 – Fundo Municipal de Assistência Social ......................... R$ 1.524.960,00
05.03.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ........ R$ 86.800,00
06.01.00 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos ........... R$ 4.800.208,00
07.01.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura ........ R$ 516.300,00
08.01.00 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ........ R$ 1.573.300,00
09.01.00 – Secretaria de Saúde ................................................... R$ 67.230,00
09.02.00 – Fundo Municipal de Saúde .......................................... R$ 9.106.340,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR UNIDADE ........ R$ 35.914.700,00


CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa prevista, na forma do que preceitua o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – Integram esta Lei os anexos determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.

Art. 7º – Logo após a aprovação da presente Lei, o Poder Executivo decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, e, dentro de trinta dias após sua publicação, decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo único – No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD daquela unidade orçamentária.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.


Piritiba (BA), 09 de dezembro de 2011.


CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 815

Data: 09/12/2011

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Publicação

Publicado em 09/12/2011.

Palavras-chave
receita despesa exercício financeiro