LEI Nº 813, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 813 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Parceria Com a OSCIP - Direito à Justiça e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal à firmar Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de nome Direito à Justiça, CNPJ 06.300.543/0001-00, para elaboração do Plano Diretor Participativo de Piritiba.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 813

Data: 09/12/2011

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Carlos Alberto Silva Santos

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Publicação

Publicado em 09/12/2011.

Palavras-chave
publicação revogação câmara municipal disposições atribuições Termo de Parceria certificação digital OSCIP Plano Diretor Participativo servidor certificado