Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Parceria Com a OSCIP - Direito à Justiça e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal à firmar Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de nome Direito à Justiça, CNPJ 06.300.543/0001-00, para elaboração do Plano Diretor Participativo de Piritiba.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 813
Data: 09/12/2011
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Carlos Alberto Silva Santos
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Publicado em 09/12/2011.