PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
LEI N 812 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
Reconhece de Utilidade Pública à Associação Comunitária Renascer do Cantinho e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1 ° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Renascer do Cantinho;
Art. 2° - Esta Associação tem por objetivo promover e desenvolver atividades que impulsionem o bem estar social e econômico daquela comunidade, através de ações que envolvam a aquisição de terras para seus associados, representação junto aos órgãos governamentais para aquisição de sementes para plantio, captação de verbas para formação de aguadas, cisternas, preparo de solo nas propriedades rurais daquele local.
Art. 3° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA), 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 812
Data: 28/11/2011
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 28/11/2011.