LEI Nº 812, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI N 812 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

Reconhece de Utilidade Pública à Associação Comunitária Renascer do Cantinho e dá providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1 ° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Renascer do Cantinho;

Art. 2° - Esta Associação tem por objetivo promover e desenvolver atividades que impulsionem o bem estar social e econômico daquela comunidade, através de ações que envolvam a aquisição de terras para seus associados, representação junto aos órgãos governamentais para aquisição de sementes para plantio, captação de verbas para formação de aguadas, cisternas, preparo de solo nas propriedades rurais daquele local.

Art. 3° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA), 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 812

Data: 28/11/2011

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Publicação

Publicado em 28/11/2011.

Palavras-chave
comunidade associação comunitária utilidade pública bem estar social aquisição de terras representação governamental captação de verbas formação de aguadas cisternas preparo de solo