LEI Nº 806, DE 30 DE JUNHO DE 2011

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 806 DE 30 DE JUNHO DE 2011

Autoriza o Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, a firmar com a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Parcelamento de Débito e Quitação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA, a firmar com a EMBASA, Instrumentos Particular de Confissão de Dívida, parcelamento de débito em até 50 (cinquenta) meses.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos anuais e plurianuais, os valores mensais atribuídos ao acordo firmado com a EMBASA, fixados no respectivo instrumento de negociação.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor em 30 de Junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba, 30 de Junho de 2011.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

 
 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 806

Data: 30/06/2011

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Publicação

Publicado em 30/06/2011.

Palavras-chave
Piritiba prefeito municipal Lei Orgânica Municipal orçamentos anuais EMBASA confissão de dívida parcelamento de débito orçamentos plurianuais instrumento de negociação execução municipal