LEI Nº 795, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 795 DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza o Chefe do Poder Executivo deste Município a conceder a título oneroso, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel público por força do Convênio nº 309/2009 com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título oneroso, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito real de uso do imóvel público localizado a Rua José Martins Apolônio, medindo 765,82 m2, com 95,75 m2 de área construída, por força do Convênio nº 309/2009 com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR a Empresa Rosinelia Rosa de Novaes.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 25 de Agosto de 2010.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 795

Data: 25/08/2010

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Publicação

Publicado em 25/08/2010.

Palavras-chave
Poder Executivo revogação de disposições Piritiba gestão municipal concessão onerosa imóvel público direito real de uso Convênio nº 309/2009 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional CAR