LEI Nº 792, DE 11 DE JUNHO DE 2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

 

LEI Nº 792 DE 11 DE JUNHO DE 2010

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 1.020.000,00 (Hum milhão e vinte mil reais), destinados às obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal Dr. Carlos Ayres.

Art. 2° - A abertura do crédito de que trata o artigo anterior será feita mediante a utilização das seguintes fontes de recursos:

  1. R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), provenientes do Governo da Bahia, através de convênio com a sua Secretaria de Saúde (SESAB);
  2. R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Piritiba.

Art. 3° - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 11 de junho de 2010.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

ROGÉRIO MACEDO SOUZA
Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças


Leis

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 792

Data: 11/06/2010

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 11/06/2010.

Palavras-chave
crédito especial revogação orçamento convenio Secretaria de Saúde reforma ampliação Fundo Municipal de Saúde classificação de despesa hospital municipal