LEI Nº 786/2009, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

 

LEI Nº 786/2009

Autoriza o parcelamento da dívida do Município de Piritiba para com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica,

FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Empresa Baiana de Saneamento S/A- Embasa, em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, referentes aos serviços apontados nas Notas Fiscais/Contas que correspondem aos serviços de abastecimento de água e/ou esgoto sanitário prestados pela Embasa ao Município, equivalente ao valor de R$ 304.113, 12 (trezentos e quatro mil cento e treze reais e doze centavos).

Art. 2° A autorização compreende o valor originário a ser parcelado, acrescido de atualizações cobradas pela Embasa, dividido pelos meses de parcelamento, com parcelas fixas mensais e sucessivas.

Art. 3° O Município autoriza o débito das parcelas mensais nas cotas do ICMS, IPVA ITD e Taxas [referentes às cotas repassadas pelo Estado da Bahia.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO,
Piritiba ílBa, 24 de novembro de 2009.
 
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
 
Rogério Macedo Souza
Secretario de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 786/2009

Data: 24/11/2009

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Publicação

Publicado em 24/11/2009.

Palavras-chave
taxas parcelamento de dívida EMBASA ICMS Empresa Baiana de Águas e Saneamento serviços de abastecimento de água esgoto sanitário parcelas mensais IPVA ITD