LEI Nº 778 DE 02 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o poder Executivo a contratar financiamento com a DESENBAHIA- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a DESEMBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., até o valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito com o setor público, e as condições específicas aprovadas pela DESEMBAHIA para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão aplicados na compra de ambulâncias no prazo global de 48 meses com seis meses de carência. Custo da operação: T JLP + 4% de juros ao ano.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, por todo o período de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, as seguintes receitas municipais:
§1°. As receitas indicadas nos incisos anteriores serão substituídas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas em sua substituição, independentemente de nova autorização.
§2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3° O Chefe do Poder executivo fica autorizado a constituir a DESENBAHIA em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei.
§ 1 ° As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA autorizada a requerer as transferências dos referidos recursos para quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias.
§2º Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso II do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da dívida.
Art. 4° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 5° O Orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento vigente, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que vençam neste exercício, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 7° Os bens e serviços a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba - Ba, 20 de março de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 778
Data: 20/03/2009
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Carlos Alberto Silva Santos
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Publicado em 20/03/2009.