PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de crédito, oferecer garantias e Dar outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA Bahia faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, implementos, acessórios e serviços, na forma de disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie.
§ 1º - O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
§ 2º - O prazo de pagamento será de 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas.
§ 3º - Indicará a título de encargos da dívida sobre principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% AA (quatro por cento ao ano)
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo" os créditos provenientes das receitas próprias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos I, alínea "b", Inciso 11, e Parágrafo 3º da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87 de 13/09/96 na forma de Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados.
Parágrafo único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando as credores autorizados a requererem as transferências dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto às instituições financeiras que recebam créditos, contas e parcelas dadas em garantia de forma prioritária e sem concorrência.
Art. 3º - Os recursos provenientes das operações de crédito serão designados como receita ao orçamento vigente.
Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a:
Art. 5º - O Executivo obriga-se a incluir o objeto desta lei, bem como, a consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos do Município, atual e futuros, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer remanejamento e/ou transposições de rubricas orçamentárias, na forma da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Os bens e serviços a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Piritiba - Ba, 20 de março de 2009
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 777/2009
Data: 02/03/2009
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 02/03/2009.