LEI Nº 770/08, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 770/08

"Altera a redação do artigo 1º da Lei 769/2008 que, Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, aprovado pela Lei nº 751/07, para o exercício financeiro de 2008"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado a redação do artigo 1º da Lei nº 769/2008 que passa a ter a seguinte redação: "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 6% (seis por cento) do total da despesa prevista na Lei nº 751/07, que estabelece o Orçamento do Município para o exercício de 2008, para atendimento das despesas com pessoal, obrigações patronais, e ainda, os contratos globais ou por estimativa, assinados pela Administração até a data de 05 de julho de 2008".

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 28 de outubro de 2008.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 770/08

Data: 28/10/2008

Categoria: LEI

Status: Em vigor

Autor: Érick Nilson Souza Sodré

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 28/10/2008.

Palavras-chave
Poder Executivo Câmara de Vereadores orçamento fiscal seguridade social exercício financeiro administração Créditos Adicionais Suplementares despesas com pessoal obrigações patronais contratos globais