LEI Nº 771/08, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

LEI Nº 771/08

"Autoriza o poder Executivo a proceder a abertura de créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, até o limite de 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais), para o exercício financeiro de 2008, na forma que indica, e dá outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a proceder abertura de Créditos Suplementares até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, através de reforço dos elementos de despesa 3.1.9.0.04.00 - Contratação por tempo determinado, 3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, 3.1.9.0.13.00 - Obrigações Patronais.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço do elemento de despesa 3.3.9.0.33.00 - passagens e despesas com locomoção nas Atividades da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço do elemento de despesa 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo, das atividades do Fundo Municipal de Saúde, na compra de medicamentos, material de limpeza, material hospitalar, combustíveis e lubrificantes.

Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço do elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, das diversas Unidades Orçamentárias, no pagamento de despesas com água, energia, e telefone bem como do elemento de despesa 4.6.9.0.71.00 - Principal da dívida contratada.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 10 de novembro de 2008.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 771/08

Data: 10/11/2008

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 10/11/2008.

Palavras-chave
material de consumo créditos suplementares Fundo Municipal de Saúde orçamento fiscal seguridade social exercício financeiro elemento de despesa serviços de terceiros despesas com pessoal encargos sociais