"Dispõe sobre reajuste de salários de todos os servidores que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a reajustar os salários de todos os servidores público que recebem menos que um salário mínimo vigente no país.
Art. 2º - Os salários de todos os servidores públicos municipais que se encontram com vencimentos abaixo do salário mínimo legal, terão um reajuste de 9,211% (nove vírgula duzentos e onze por cento), para garantia do recebimento de pelo menos o salário mínimo vigente no país.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, sendo seus efeitos retroativos a 19 de março de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 16 de maio de 2008
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 761/08
Data: 16/05/2008
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 16/05/2008.