LEI Nº 761/08, DE 16 DE MAIO DE 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 761/08

"Dispõe sobre reajuste de salários de todos os servidores que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a reajustar os salários de todos os servidores público que recebem menos que um salário mínimo vigente no país.

Art. 2º - Os salários de todos os servidores públicos municipais que se encontram com vencimentos abaixo do salário mínimo legal, terão um reajuste de 9,211% (nove vírgula duzentos e onze por cento), para garantia do recebimento de pelo menos o salário mínimo vigente no país.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, sendo seus efeitos retroativos a 19 de março de 2008.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 16 de maio de 2008

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 761/08

Data: 16/05/2008

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 16/05/2008.

Palavras-chave
Poder Executivo Câmara de Vereadores publicação disposições em contrário vencimentos servidores públicos reajuste de salários salário mínimo percentual de reajuste retroatividade