PROMULGAÇÃO DE LEI APROVADA PELO SILÊNCIO DO PREFEITO:
Projeto de Lei nº 007 / 2007.
Troca o nome da Rua DO VENTURA para Rua CELSO LIMA no Distrito do França no município de Piritiba.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o artigo 65, §§ 1° e 8° da Lei Orgânica do Município de Piritiba c/c o artigo 39, IV e V do Regimento Interno da Câmara, Faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou por unanimidade, em duas votações, realizadas em 21 e 28 de maio de 2007, o Projeto de Lei nº 007 /2007 de Autoria do Poder Legislativo Municipal, que troca o nome da Rua DO VENTURA para Rua CELSO LIMA, tendo sido enviado à sanção em 11/09/2007 e, decorrido o prazo de mais de 15 (quinze) dias úteis e em razão do silêncio do Prefeito, importou em SANÇÃO TÁCITA do referido Projeto de Lei, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município de Piritiba. De forma que, em conformidade com a Legislação em vigor, o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, promulga e manda publicar neste ato, a seguinte Lei:
Lei nº 757 , de 08 de Maio de 2008, que troca o nome da Rua DO VENTURA para Rua CELSO LIMA no Distrito do França no município de Piritiba.
VALDIONOR JESUS SOUZA
Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei nº 007 /2007
"TROCA NOME DE RUA"
A Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Troca o nome da Rua do VENTURA para CELSO LIMA no Distrito do França no município de Piritiba.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 757
Data: 08/05/2008
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: VALDIONOR JESUS SOUZA
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 08/05/2008.