LEI Nº 522/1993, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre um Crédito Suplementar Especial até o limite de CR$ 60.150.000,00 (Sessenta milhões e cento e cinquenta mil cruzeiros reais).
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que o Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de CR$ 60.150.000,00 (Sessenta milhões e cento e cinquenta mil cruzeiros reais) no mês de dezembro de 1993.
Artigo 2º - O Poder Executivo por ocasião da abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, indicará as fontes de recurso.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1993
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 522/93
Data: 21/12/1993
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 21/12/1993.