LEI Nº 522/1993, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

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LEI Nº 522/1993, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre um Crédito Suplementar Especial até o limite de CR$ 60.150.000,00 (Sessenta milhões e cento e cinquenta mil cruzeiros reais).

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que o Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de CR$ 60.150.000,00 (Sessenta milhões e cento e cinquenta mil cruzeiros reais) no mês de dezembro de 1993.

Artigo 2º - O Poder Executivo por ocasião da abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, indicará as fontes de recurso.

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1993

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 522/93

Data: 21/12/1993

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 21/12/1993.

Palavras-chave
Poder Executivo orçamento lei municipal crédito suplementar finanças públicas